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A Receita Federal pode excluir todas empresas de um grupo do Simples Nacional ?

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Devido algumas oportunidades e planejamento tributário, uma pessoa pode ser sócio de algumas empresas que estão enquadradas no regime tributário do Simples Nacional. E o que pode acontecer, é uma empresa ficar sem comprir com suas obrigações principais e acessórias e correr o risco de ser desenquadrada, ou seja, sair da tributação do Simples Nacional e ir para o Lucro Real ou Lucro Presumido.
Com isso poderá arcar com mais impostos e também gerar maiores necessidade de obrigações para entregar ao governo.

Em geral, a exclusão de uma empresa do Simples Nacional não afeta automaticamente as outras empresas do mesmo sócio, mas existem exceções.

Quando a exclusão afeta outras empresas:

  • Motivo da exclusão: Se a exclusão ocorreu por motivos que comprometem o sócio, como fraude, sonegação ou falta de capacidade operacional, as outras empresas podem ser investigadas e também excluídas.
  • Participação societária: Se o sócio tiver mais de 10% de participação em outra empresa que não pode ser enquadrada no Simples Nacional, e a receita bruta global ultrapassar o limite do Simples, todas as empresas podem ser excluídas.
  • Débitos em comum: Se as empresas do mesmo sócio tiverem débitos tributários em comum, a exclusão de uma pode levar à cobrança dos débitos das outras.

Quando a exclusão NÃO afeta outras empresas:

  • Motivos específicos da empresa excluída: Se a exclusão ocorreu por motivos específicos da empresa, como ultrapassar o limite de faturamento ou exercer atividade impeditiva, as outras empresas não serão afetadas, desde que estejam em conformidade com as regras do Simples Nacional.
  • Regularidade das outras empresas: Se as outras empresas do sócio estiverem em dia com suas obrigações, com a documentação correta e dentro dos limites do Simples Nacional, a exclusão de uma não deve impactá-las.

É importante lembrar que:

  • Cada caso é analisado individualmente pela Receita Federal.
  • A legislação do Simples Nacional é complexa e está sujeita a alterações.

Recomendações:

  • Consulte um contador ou especialista tributário para analisar sua situação específica.
  • Mantenha todas as empresas em dia com as obrigações do Simples Nacional.
  • Verifique se as atividades exercidas e a participação societária estão de acordo com as regras.

Em caso de dúvidas, procure sempre a orientação de um profissional qualificado para evitar problemas com o Fisco.

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